As bets estão fora do ar no Brasil. Desde 25/09/2026, a Medida Provisória nº 1.394/2026 proíbe as apostas de quota fixa — as apostas esportivas e os jogos on-line em que você sabe a odd no momento da aposta —, e os sites e aplicativos das empresas que tinham autorização saíram do ar em 06/10/2026. Esta página explica o que a MP proíbe, o cronograma oficial, como recuperar o saldo que ficou nas casas e como não cair em golpes. Situação conferida em 08/10/2026.

O que a MP nº 1.394/2026 proíbe

O art. 1º da MP proíbe "a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade" de apostas de quota fixa, tanto de eventos esportivos quanto de jogos on-line, em ambiente físico ou virtual. A proibição vale inclusive para operadoras estrangeiras que atendam pessoas no Brasil. As loterias autorizadas, como as da Caixa e a Loteca, não são afetadas.

A MP também fecha os outros caminhos do mercado:

  • Publicidade (arts. 16 a 22): fica proibida qualquer comunicação, publicidade, marketing ou patrocínio de apostas. O §1º do art. 16 alcança qualquer conteúdo dirigido a pessoas no Brasil que "oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso" a apostas, em qualquer formato e com qualquer tipo de remuneração. A infração é tratada como publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, com suspensão, contrapropaganda e responsabilidade civil e penal. Plataformas digitais devem remover esse conteúdo, sob multa de até 10% do faturamento no Brasil.
  • Pagamentos (arts. 14 e 15): bancos e instituições de pagamento, inclusive pelo Pix, não podem processar transações de apostas.
  • Bloqueio de sites: o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública determinam os bloqueios, e a Anatel e o CGI.br os executam.
  • Revogações (art. 29): a MP revoga a maior parte da Lei nº 14.790/2023, que regulava o mercado desde 2025 — incluindo a proibição de bônus, o imposto sobre prêmios e as regras de publicidade e de idade —, e o Capítulo V da Lei nº 13.756/2018.

As autorizações dadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) terminam cerca de 25/10/2026 (art. 4º), sem devolução do valor pago pela outorga.

Cronograma

As datas abaixo seguem a MP e as informações do Ministério da Fazenda.

DataO que acontece
25/09/2026MP publicada; depósitos em casas de apostas ficam proibidos
Até 23h59 de 05/10/2026Prazo final para saques voluntários
06/10/2026Sites e apps saem do ar; os das autorizadas redirecionam para brasilsembets.gov.br
06 a 08/10/2026As plataformas informam os saldos dos clientes aos bancos
09 a 14/10/2026Os bancos devolvem os saldos
A partir de 14–15/10/2026A Caixa passa a intermediar a devolução
Cerca de 25/10/2026Fim das autorizações (art. 4º), sem devolução da outorga
23/11/2026Fim do prazo inicial do Congresso para votar a MP (prorrogável por 60 dias)

Apostas que estavam em aberto quando a MP entrou em vigor são anuladas e o valor apostado é devolvido (art. 7º, §2º).

Como recuperar o saldo

Se você tinha dinheiro numa casa que era autorizada e não sacou até 05/10/2026, não é preciso pedir nada à operadora: o processo foi desenhado para que o saldo volte pelos bancos. O caminho é este:

  1. Confira se a casa era autorizada. A devolução oficial vale para as operadoras com autorização da SPA/MF até a MP — as que usavam domínio .bet.br. A lista está mais abaixo nesta página.
  2. Acompanhe a sua conta bancária. Entre 06 e 08/10/2026, as plataformas informaram os saldos aos bancos; entre 09 e 14/10/2026, os bancos fazem a devolução. Fique de olho na conta que você usava para depositar e sacar na casa de apostas.
  3. Consulte o Brasil sem Bets. O site oficial brasilsembets.gov.br reúne as orientações sobre devolução de saldos. É para lá que os endereços das casas autorizadas redirecionam desde 06/10/2026.
  4. Se o dinheiro não chegar até 14/10/2026, a Caixa passa a intermediar a devolução a partir de 14–15/10/2026. Siga as orientações publicadas no Brasil sem Bets.
  5. Registre reclamação, se precisar. O Brasil sem Bets encaminha denúncias pelo Fala.BR.

Para o texto oficial das regras, veja a página do Ministério da Fazenda sobre a MP nº 1.394/2026.

Nas nossas análises, explicamos o que aconteceu com os clientes de cada marca que tinha site autorizado: a KTO, a Brazino777 e a 1xBet. O processo oficial envolve as plataformas autorizadas, nos domínios kto.bet.br, brazino777.bet.br e 1xbet.bet.br.

Quais casas eram autorizadas

Segundo a página da SPA/MF com as empresas autorizadas, atualizada em 01/10/2026, havia 85 portarias, 82 empresas e cerca de 185 marcas autorizadas até a MP; abaixo estão as que analisamos neste site.

  • 1xBet — 1xbet.bet.br, Defy Ltda, Portaria nº 1.666, de 29/07/2025
  • Brazino777 — brazino777.bet.br, Futuras Apostas Ltda, Portaria nº 466, de 10/03/2025
  • KTO — kto.bet.br, Apollo Operations Ltda, Portaria nº 2.093, de 30/12/2024

O status de cada marca que avaliamos — autorizada até a MP ou nunca autorizada — aparece no nosso ranking de casas de apostas. Explicamos como classificamos licenças e operadoras na metodologia.

E os sites offshore e de cripto?

A proibição também vale para eles. A MP alcança operadoras estrangeiras que oferecem apostas a pessoas no Brasil, e bancos e instituições de pagamento, inclusive o Pix, não podem processar transações de apostas. Um site que continua no ar depois de 06/10/2026 não tem autorização para atender brasileiros.

O processo de devolução de saldos passa pelas plataformas que eram autorizadas e informaram os saldos aos bancos. Sites offshore e de criptomoedas não fazem parte dele: se o seu dinheiro está numa dessas casas, não há devolução pelos bancos nem intermediação da Caixa. Mostramos quem opera esses sites e quais riscos encontramos nas páginas sobre sites offshore mais acessados por brasileiros e sobre sites de apostas com cripto — que são levantamentos informativos, não recomendações.

Cuidado com golpes de liberação de saldo

Momentos de mudança como este costumam atrair golpistas. Algumas regras simples ajudam a se proteger:

  • O dinheiro volta pelo banco. Pelo cronograma oficial, quem devolve o saldo são os bancos, com intermediação da Caixa nos casos pendentes. Nenhuma etapa prevê que o apostador pague algo para receber. Pedido de "taxa de liberação", "imposto" ou "depósito de desbloqueio" deve ser tratado como golpe.
  • Desconfie de links recebidos. As orientações oficiais estão em brasilsembets.gov.br, um endereço do governo federal. Digite o endereço em vez de clicar em links de mensagens, SMS ou redes sociais.
  • Sites que "continuam funcionando" não são saída. Depois de 06/10/2026, nenhum site de apostas tem autorização no Brasil. Você pode denunciá-los pelo Fala.BR, a partir do Brasil sem Bets.

O que pode acontecer agora

A MP tem força de lei desde 25/09/2026, mas o quadro ainda pode mudar:

  • Congresso: o prazo para votar a MP vai de 25/09 a 23/11/2026, prorrogável por 60 dias — com o recesso parlamentar, até cerca de março de 2027. Até 08/10/2026, a MP tinha recebido 53 emendas; uma delas (emenda 28) proibiria só as operadoras não autorizadas. Não há como saber hoje se alguma emenda será aprovada. Acompanhe a tramitação da MPV 1394/2026 no Congresso.
  • STF: a ANJL, o IBJR, a Anseja, a Abert e 16 clubes de futebol questionam a MP no Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Luiz Fux, e até 08/10/2026 não havia decisão, segundo a Agência Brasil.
  • Projeto de lei: o PL 5.477/2026, que ainda não é lei, tornaria crime "divulgar apostas ou captar apostadores", com pena de 2 a 4 anos e agravante quando a remuneração for por percentual.

Se a MP cair ou for alterada, as regras do regime anterior (janeiro de 2025 a setembro de 2026) podem voltar. Atualizaremos esta página quando houver decisão do Congresso ou do STF.

Apostar ainda pode fazer mal mesmo sem bets legais

O fim das casas autorizadas não acaba com o risco: quem aposta em sites irregulares continua exposto a perdas e fica sem nenhuma proteção. Se você sente vontade de procurar outro site para continuar apostando, isso pode ser um sinal de alerta. Veja os sinais e onde buscar ajuda gratuita — SUS, CVV no 188 e gov.br/bets — na nossa página de jogo responsável.